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Inventário de Riscos Psicossociais (IRP) em Salvador e Bahia

Identificação, avaliação e gestão dos fatores de risco psicossocial no trabalho, conforme a NR-01 atualizada e as diretrizes da OIT e OMS. Saúde mental ocupacional deixou de ser pauta de RH — é obrigação legal e fator crítico de produtividade.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, ao conteúdo e às condições de trabalho que têm o potencial de causar danos à saúde mental, emocional e física dos trabalhadores. Incluem pressão excessiva por metas, assédio moral, falta de autonomia, jornadas excessivas, insegurança no emprego, conflitos interpessoais e desequilíbrio entre esforço e recompensa.

A atualização da NR-01 (Portaria MTE 1.419/2024) tornou a gestão dos riscos psicossociais obrigatória dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para todas as empresas com empregados CLT — o que representa uma das maiores mudanças regulatórias recentes em Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil.

O Inventário de Riscos Psicossociais (IRP) é o instrumento técnico utilizado para identificar, mensurar e priorizar esses fatores na sua organização, fornecendo a base para um plano de ação robusto e documentalmente defensável.

Quando o IRP é obrigatório?

Com a vigência da NR-01 atualizada, o IRP tornou-se componente obrigatório do PGR para todas as empresas. É especialmente crítico nos seguintes contextos:

  • Empresas com histórico de afastamentos por transtornos mentais (CID F — depressão, ansiedade, burnout);
  • Operações com alta rotatividade, absenteísmo elevado ou queda de produtividade sem causa aparente;
  • Ambientes com denúncias de assédio moral ou conflitos interpessoais recorrentes;
  • Setores com metas agressivas, jornadas extensas ou trabalho sob pressão constante (call centers, saúde, logística, indústria);
  • Empresas auditadas por clientes internacionais com padrões ESG ou de sustentabilidade;
  • Qualquer empresa sujeita a fiscalização do MTE ou ação trabalhista envolvendo saúde mental.

Atenção: desde 2024, o burnout é reconhecido como doença ocupacional no Brasil. Isso eleva significativamente o risco de passivo trabalhista para empresas que não gerenciam ativamente os fatores psicossociais.

O que a ErgoHub entrega no IRP

  • Aplicação de questionário validado (COPSOQ, JCQ ou instrumento adaptado ao perfil da empresa)
  • Análise quantitativa e qualitativa dos dados por setor, função e turno
  • Mapa de calor dos riscos psicossociais por área organizacional
  • Relatório técnico completo integrável ao PGR (NR-01)
  • Identificação de fatores protetores e de risco prioritários
  • Plano de ação com medidas organizacionais, gerenciais e individuais
  • Apresentação executiva para RH, gestão e liderança
  • Devolutiva anônima aos trabalhadores participantes
  • Suporte para integração dos resultados ao eSocial quando aplicável

Metodologia aplicada no IRP

Aplicamos métodos validados internacionalmente para garantir que cada avaliação seja mensurável, auditável e defensável:

COPSOQ III
Copenhagen Psychosocial Questionnaire — padrão internacional para avaliação de riscos psicossociais.
JCQ — Job Content Questionnaire
Modelo Demanda-Controle-Apoio (Karasek) — avalia tensão no trabalho e suporte social.
ERI — Effort-Reward Imbalance
Desequilíbrio entre esforço e recompensa (Siegrist) — preditor robusto de burnout.
MBI — Maslach Burnout Inventory
Instrumento específico para avaliação de burnout quando há indícios na triagem.
Análise organizacional
Entrevistas, grupos focais e análise documental para contextualizar os dados quantitativos.
MoveBot360
Nossa plataforma tecnológica de gestão — centraliza dados, dashboards e acompanhamento do plano de ação.

Para quem é o IRP

  • Empresas com aumento de afastamentos por CID F (transtornos mentais)
  • RHs que precisam comprovar gestão de saúde mental para auditorias ESG
  • Call centers, hospitais e indústrias com alta pressão sobre trabalhadores
  • Empresas em estruturação ou revisão do PGR conforme NR-01 2024
  • Operações com histórico de denúncias de assédio ou conflito organizacional
  • Qualquer empresa que queira se antecipar à fiscalização e ao passivo

Prazo de entrega

O IRP completo, do briefing ao relatório final, leva em média de 30 a 45 dias úteis, dependendo do número de participantes, setores envolvidos e complexidade da análise qualitativa. Para escopos reduzidos (triagem inicial), o prazo pode ser de 15 a 20 dias úteis.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Sim. A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu formalmente os riscos psicossociais no escopo do PGR, tornando sua identificação e gestão obrigatórias para todas as empresas com empregados CLT. A fiscalização para esse requisito está em fase de implementação progressiva.

Todo o processo é conduzido com anonimato garantido. Os questionários são respondidos individualmente de forma anônima, os dados são tratados de forma agregada (nunca individual) e o relatório apresenta apenas resultados coletivos por área. O processo segue a LGPD e as boas práticas da OIT.

São complementares mas distintos. A pesquisa de clima mede satisfação, engajamento e percepção geral. O IRP usa instrumentos psicométricos validados para identificar fatores de risco à saúde mental com base em modelos científicos (Demanda-Controle, Esforço-Recompensa). O IRP tem base técnica para documentação legal; a pesquisa de clima, não necessariamente.

Sim. A Síndrome de Burnout foi incluída na lista de doenças relacionadas ao trabalho no Brasil em 2024. Isso significa que o empregador pode ser responsabilizado por afastamentos e ações trabalhistas caso não demonstre que tomou medidas preventivas — o IRP é o instrumento-chave dessa prevenção.

Sim. A aplicação dos questionários pode ser 100% digital, via nossa plataforma MoveBot360. As entrevistas e grupos focais podem ser realizados por videoconferência. Para empresas com equipes remotas ou em múltiplas localidades, o formato híbrido é a solução mais eficiente.

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